terça-feira, 1 de março de 2011

DECRETO 56.789 - FERIADO DE CARNAVAL

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração
Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2011:
I - 7 de março - segunda-feira - Carnaval;
II - 8 de março - terça-feira - Carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo
ao dia 9 de março - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

As aulas retornarão normalmente dia 10 de Março.

A Direção.